Mulher é presa em flagrante por tráfico de drogas em Pinhalzinho j45u

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Na tarde do dia 30, durante patrulhamento ostensivo pelo bairro Popular, Guardas Civis Municipais de Pinhalzinho foram abordados por populares que denunciaram intenso movimento de usuários de substâncias entorpecentes na Rua Dirce Fornari Franco, indicando uma mulher como sendo responsável pela comercialização das drogas.

Com as informações em mãos, a guarnição se dirigiu ao local, onde diversos indivíduos fugiram ao perceberem a aproximação da viatura. No local, os agentes conseguiram abordar uma mulher cujas vestimentas correspondiam à descrição fornecida. Além dela, um homem foi identificado e, com ele, foi localizada uma pedra de substância análoga ao crack, que o indivíduo afirmou ter adquirido da mulher abordada.

Diante da necessidade de realizar busca pessoal na mulher, foi solicitado o apoio de uma guarda civil feminina, que, após a revista íntima, encontrou sob suas vestimentas 11 pedras de substância semelhante ao crack, acondicionadas em embalagens típicas do comércio ilegal, além de R$ 128,00 em notas trocadas e um aparelho celular de origem a ser averiguada.

A mulher, ao ser interrogada, negou envolvimento com o tráfico, afirmando que portava apenas duas pedras da droga e que o dinheiro seria proveniente de compras em um mercado. No entanto, essa versão contradiz os fatos, já que o usuário abordado confirmou que adquiriu o entorpecente da mulher. Além disso, o local da abordagem é notoriamente conhecido por intenso tráfico de drogas, conforme relataram os agentes, que já haviam observado a mulher em outras ocasiões na área, com comportamento suspeito.

Com base nas evidências — apreensão de crack fracionado para venda, dinheiro trocado, a confissão do usuário, relatos de populares e a localização conhecida pela traficância —, foram reunidos indícios sólidos da prática do crime de tráfico de drogas.

Despacho: Considerando a materialidade do delito e os fortes indícios de autoria, foi ratificada a prisão em flagrante da mulher, acusada de tráfico de drogas, conforme previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Dado o contexto do crime e a reincidência da acusada no tráfico de drogas, a concessão de liberdade provisória foi considerada inadequada, sendo determinado o encaminhamento imediato da presa à Cadeia Pública de Piracaia, onde aguardará audiência de custódia.