Lula sanciona lei que amplia cotas em concursos públicos para 30% 4l5q49

Texto aprovado no Congresso determina que em 10 anos governo revise a política de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei nº 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos destinadas a pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas.

“É importante ter clareza disso, de permitir que este país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria-Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda temos poucas mulheres, ainda temos poucos negros, e quase nenhum indígena”, afirmou durante o evento que marcou a sanção do projeto, aprovado pelo Congresso Nacional no mês ado.

Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva de vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da istração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que mantêm vínculo com a União.

A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.

As pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, os candidatos poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que tenham, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para avançar às fases seguintes.

Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas negras, pardas, indígenas, quilombolas e outros grupos previstos na legislação.

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A nova Lei de Cotas substitui a anterior, que estava em vigor desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, expirado no ano ado.

“Desde que chegamos ao governo, discutíamos essa revisão, vendo o que havia dado errado na lei anterior para melhorar”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.

“Uma das nossas maiores batalhas foi justamente garantir que tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós, dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê, alegando que era um tribunal racial que se estava instalando. Mas isso é muito importante porque dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino”, argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.

Pela nova lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclarem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

A lei também prevê uma nova reavaliação da política daqui a uma década.

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A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas.

“Desta vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de ‘aldear o Estado’ ou ‘aquilombar o Estado'”, disse a ministra.

“Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece, de forma concreta, os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra de ocuparem espaços que, historicamente, lhes foram negados”, observou Guajajara.